IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 803 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.924 DE 06 DE JANEIRO DE 2.024

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Lourdes, diretamente subordinada ao Gabinete Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.

Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:

I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

II Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;

III Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de

situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.

IV Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de

situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.

Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,

estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão

integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.

Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:

I. Coordenador

II. Conselho Municipal

III. Secretaria

IV. Setor Técnico

V. Setor Operativo

Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.

Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

Art. 8º - O Conselho Municipal será paritário, composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes:

Representantes de Poder Público:

I – 01 Representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos

II – 01 Representante do Departamento Municipal de Comércio, Indústria, Agricultura e Meio Ambiente

III - 01 Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social;

IV - 01 Representante do Departamento Municipal de Saúde

V - 01 Representante do Departamento Municipal de Educação

Representantes da Sociedade Civil:

I - 01 Representante da Polícia Civil

II - 01 Representante da Policia Militar

III - 01 Representante dos Produtores Rurais

IV - 02 Representante de Bairros

Parágrafo Único – O presidente do Conselho Municipal será o Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.

Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 11 – As despesas decorrentes da Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 06 de fevereiro de 2.024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.