IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 803 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.926 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE, REVOGA LEGISLAÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1° - A Cesta Básica concedida aos Servidores Municipais por força da Lei Municipal 1.081 de 08 de novembro de 2011 acontecerá mediante a entrega aos servidores de Cartão Magnético sob a denominação de “Cartão-Alimentação”.
Parágrafo Único – O valor mensal do Cartão Alimentação a partir da presente data será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O Cartão-Alimentação destinar-se-á exclusivamente à compra de gêneros alimentícios.
§ 1º - O valor do Cartão Alimentação a que se refere o caput deste artigo será reajustado por ocasião do reajuste dos servidores públicos municipais, e sempre pelo mesmo índice e percentual.
§ 2º - O Cartão Alimentação será concedido aos servidores que não tiverem nenhuma falta e também aqueles que se ausentarem:
I - Com base no art. 50, e incisos da Lei Complementar nº 784/2008.
II - Para tratamento de saúde comprovado por intermédio de atestado médico, limitando-se a 06 (seis) dias ao ano, exceção feita a:
a) Doenças infectocontagiosas em relação a ser definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo;
b) Cirurgias e fraturas ósseas caso o tempo de afastamento seja superior ao caput do inciso II desse Artigo;
c) Doenças Crônicas;
d) Câncer em qualquer estágio
§ 3º - Quando o atestado for de apenas um dia, o servidor fica dispensado da apresentação do mesmo ao médico do trabalho, bastando entregá-lo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da primeira hora do dia que esteve ausente à chefia imediata.
a) Os atestados relativos à afastamentos superiores à um dia para serem aceitos devem ser submetidos à médico designado pela administração municipal.
Art. 3° - As aplicação, execução e fiscalização do benefício vincular-se-ão a processo licitatório que será realizado pelo Departamento de Licitação da Prefeitura.
Parágrafo Único – o Município poderá rescindir o contrato, levando em consideração o interesse de servidor e do próprio município, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4° - Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Executivo.
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão cobertas com dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos as 1º de fevereiro de 2.024.
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Lei de Responsabilidade Fiscal - Artigo 16 e 17 | |
I – DO MOTIVO | |
| Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro referente ao Aumento das Despesas conforme o Projeto de Lei nº xxxxxx/24. | |
| Estimativa Taxa Inflação Exercício 2024 - Banco Central do Brasil (Boletim Focus 09/02/2024) | 3,82% |
| Estimativa Taxa Inflação Exercício 2025 - Banco Central do Brasil (Boletim Focus 09/02/2024) | 3,51% |
| Estimativa Taxa Inflação Exercício 2026 - Banco Central do Brasil (Boletim Focus 09/02/2024) | 3,50% |
| Estimativa Taxa Crescimento PIB Exercício 2024 - Banco Central do Brasil (Boletim Focus 09/02/2024) | 1,60% |
| Estimativa Taxa Crescimento PIB Exercício 2025 - Banco Central do Brasil (Boletim Focus 09/02/2024) | 2,00% |
| Estimativa Taxa Crescimento PIB Exercício 2026 - Banco Central do Brasil (Boletim Focus 09/02/2024) | 2,00% |
| Reajuste do Valor do Ticket Alimentação | |
| Despesa realizada exercício 2023 | 1.306.133,89 |
| Valor Ticket vigente | 650,00 |
| Valor Ticket reajustado | 750,00 |
| Aumento das Despesas no exercício 2024 | 200.943,68 |
| Aumento das Despesas no exercício 2025 | 207.996,80 |
| Aumento das Despesas no exercício 2026 | 215.276,69 |
| Receita Total Exercício 2023 | 28.805.689,51 |
| Estimativa Resultado Orçamentário 2024: percentual sobre Receita Estimada | 1,00% |
| Estimativa Resultado Orçamentário 2025: percentual sobre Receita Estimada | 1,50% |
| Estimativa Resultado Orçamentário 2026: percentual sobre Receita Estimada | 1,50% |
II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO | |
| a) Exercício de 2024 | |
| Superávit Financeiro 31/12/2023: Balanço Patrimonial 2023 | 359.335,04 |
| Receita Corrente Prevista para o exercício de 2024: Orçamento | 29.100.000,00 |
| Estimativa Superávit Orçamentário 2024 | 291.000,00 |
| Disponibilidade Financeira Estimada para 2024 (Disponibilidade 2023 + Estimativa Superávit 2024) | 650.335,04 |
| Acréscimo de despesas | 200.943,68 |
| - Impacto Financeiro (sobre disponibilidade financeira prevista) | 30,90% |
| - Impacto Orçamentário (sobre superavit orcamentario previsto) | 69,05% |
| b) Exercício de 2025 | |
| Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2024 | 449.391,36 |
| Receita Corrente Prevista para o exercício de 2025: RCL prevista 2024+taxa inflação+taxa PIB | 30.703.410,00 |
| Estimativa Superávit Orçamentário 2025 | 460.551,15 |
| Disponibilidade Financeira Estimada para 2025 (Disponibilidade 2024 + Estimativa Superávit 2025) | 909.942,51 |
| Acréscimo de despesas | 207.996,80 |
| - Impacto Financeiro (sobre disponibilidade financeira prevista) | 22,86% |
| - Impacto Orçamentário (sobre superavit orcamentario previsto) | 45,16% |
| c) Exercício de 2026 | |
| Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2025 | 701.945,72 |
| Receita Corrente Prevista para o exercício de 2026: RCL prevista 2025+taxa inflação + taxa PIB | 32.392.097,55 |
| Estimativa Superávit Orçamentário 2026 | 485.881,46 |
| Disponibilidade Financeira Estimada para 2026 (Disponibilidade 2025 + Estimativa Superávit 2026) | 1.187.827,18 |
| Acréscimo de despesas | 215.276,69 |
| - Impacto Financeiro | 18,12% |
| - Impacto Orçamentário | 44,31% |
III – DA DECLARAÇÃO DO SR. PREFEITO | |
Declaro, nos termos da lei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão adequadas ao Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas.
Prefeitura de Lourdes, 20 de fevereiro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva Prefeito | |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.