IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 803 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.927 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE ATÉ R$ 48.200,00 QUE SERÁ ACRESCIDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito adicional especial no valor de até R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais), conforme abaixo identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$ 8.460,47
339048.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.............................R$ 4.500,00
336041.00 – Contribuições.............................................................................. R$ 14.000,00
336041.00 – Contribuições.............................................................................. R$ 21.539,53
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
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