IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 803 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.929 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

"DISPÕE SOBRE REAJUSTE A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica autorizado o reajuste dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, no montante 4,51 (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de 01/03/2023 até 01/02/2024.

Art. 2º. Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

TABELA DE VENCIMENTO – R$

PREFEITO

12.729,14

VICE PREFEITO

3.977,87

Município de Lourdes, 20 de fevereiro de 2024.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito


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