IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 803 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.931 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no montante de 4,51% (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de 01/03/2023 até 01/02/2024.
Parágrafo Único. Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais do legislativo, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, enquadrado na referência 01, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A reposição salarial anual, constante no Anexo II da Tabela de Vencimentos dos Servidores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de fevereiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES | ||||||
REF. | A | B | C | D | E | F |
1 | R$ 1.308,94 | R$ 1.395,15 | R$ 1.4487,13 | R$ 1.585,06 | R$ 1.689,57 | R$ 1.800,91 |
2 | R$ 2.935,00 | R$ 3.128,40 | R$ 3.334,54 | R$ 3.554,33 | R$ 3.788,53 | R$ 4.038,20 |
3 | R$ 3.457,67 | R$ 3.685,56 | R$ 3.928,44 | R$ 4.187,32 | R$ 4.463,25 | R$ 4.757,39 |
4 | R$ 4.540,56 | R$ 4.839,82 | R$ 5.158,75 | R$ 5.498,69 | R$ 5.861,06 | R$ 6.247,32 |
5 | R$ 5.150,78 | R$ 5.490,22 | R$ 5.852,01 | R$ 6.237,69 | R$ 6.648,74 | R$ 7.086,88 |
6 | R$ 5.672,94 | R$ 6.047,20 | R$ 6.445,26 | R$ 6.870,02 | R$ 7.322,71 | R$ 7.805,31 |
7 | R$ 6.957,48 | R$ 7.416,10 | R$ 7.904,72 | R$ 8.425,63 | R$ 8.980,89 | R$ 9.572,71 |
8 | R$ 9.026,74 | R$ 9.621,61 | R$ 10.255,63 | R$ 10.931,48 | R$ 11.651,88 | R$ 12.419,74 |
Lourdes, 20 de fevereiro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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