IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1278 | Ano VII

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 300 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de licença prevista no artigo 81 da Lei nº 2.712/2004, ao servidor Sr. JOÃO MARCOS CORDEIRO.

O Superintendente da SAERP – Superintendência Autônoma de Água e Esgoto do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 4210 de 23 de janeiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder, a pedido, licença sem remuneração, por um período de até dois anos para tratar de assuntos de interesse particular, de acordo com o Art. 81 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, o servidor JOÃO MARCOS CORDEIRO, ENCANADOR, desta Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo – SAERP.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor retroativamente a data de 29/01/2024.

São José do Rio Pardo, 26 de fevereiro de 2024.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Eduardo Rizzieri Cavalli

Supervisor Administrativo


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