IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 592 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 7147/2024
De 22 de fevereiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PELO LAR CRIANÇA FELIZ, EM CARÁTER PRECÁRIO E A TÍTULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Concede permissão de uso de bem imóvel público, localizado na Rua Francisco Teobaldino, s/n, Residencial Santa Isabel, Salto de Pirapora/SP, CEP. 18160-000, ao LAR CRIANCA FELIZ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.753.693/0001-32, localizado na Rua Tamiro Peixoto Castanho, nº 30, Jardim Maria José, Salto de Pirapora/SP, CEP. 18160-000.
Parágrafo Único: O imóvel em questão possui a seguinte descrição: Pela frente mede em curva 7,75m e em linha reta por 12,99m confrontando com a Rua Francisco Flávio Teobaldino (antiga Rua 02). Do lado direito, de quem da rua olha, mede 52,04m, confrontando com o remanescente da Área Institucional do mesmo loteamento. A esquerda, de quem da rua olha, mede 54,70m, sendo 16,40m confrontando com a Área Verde e 38,30m confrontante com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento. Aos fundos, mede 20,00m confrontando com o Sistema de Lazer I do Loteamento Recanto São Manoel II. Assim perfazendo uma Área de 1.405,03 m².
Art. 2º - A permissão é a título gratuito e precário, devendo a permissionária proceder a conservação do imóvel utilizado, bem como providenciar todas as normas de segurança pertinentes aos serviços que será realizado no local.
Art. 3º - Nos termos Artigo 107, §3º da Lei Orgânica Municipal, o prazo da permissão supra corresponderá a 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação uma única vez por igual período.
Art. 4º - Ao Término do prazo ora estipulado, a permissionária deverá restituir a posse do imóvel público nos moldes em que recebeu, sem qualquer empecilho ou degradação.
Art. 5º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.