IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 707 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.026, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 3.888, de 28 de julho de 2023, alterado posteriormente, determina a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.º - O artigo 2º do Decreto nº 3.888, de 28 de julho de 2023, alterado posteriormente, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, as seguintes servidoras municipais:

Presidente – Rogério Palma Carneiro

Membro – Edson Rafael Delanezi

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 2.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 26 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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