IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1890A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.708, de 1º de novembro de 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.090.000,00 (OITO MILHÕES E NOVENTA MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.855, de 28 de dezembro de 2022 (LOA), para vigência no exercício de 2023,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (IPREMT), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.090.000,00 (oito milhões e noventa mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

3.1.90.01.00-09.122.0002.2046.000Aposentadorias, Reservas

7.015.000,00

3.1.90.03.00-09.122.0002.2046.000Pensões do RPPS

915.000,00

3.1.90.11.00-09.122.0002.2046.000Vencimentos e Vantagens

65.000,00

3.1.90.13.00-09.122.0002.2046.000Obrigações Patronais

30.000,00

3.3.90.47.00-09.122.0002.2046.000Obrigações Tributárias

65.000,00

Art. 2º. O valor do crédito especial contido no art. 1º será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 8.090.000,00 (oito milhões e noventa mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de novembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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