IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 26 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1890A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.745, de 23 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre medidas temporárias para autorização e pagamento de despesas vencidas e vincendas, que especificam e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, de conformidade com estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 4.482, de 29 de dezembro de 2017, e,

Considerando as dificuldades para encerramento do exercício financeiro de 2023

Considerando adversidades encontras durante a implantação dos sistemas informatizados e serviços de implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização dos sistemas realizados pelo Grupo Assessor;

Considerando que a disponibilidade de recursos financeiros existentes no caixa da Prefeitura, são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2024;

Considerando a necessidade de uma análise financeira do município e a obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos contidos da Lei Complementar de nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de avaliar, sanear e ajustar financeiramente os gastos da Prefeitura Municipal de Taquaritinga,

Decreta:

Art. 1º. Fica suspenso pelo período de 30 (trinta) dias, toda e qualquer aquisição e contratação de produtos e serviços, bem como todo pagamento de despesas (fornecedores e prestadores de serviço), qualquer que seja a sua espécie, que somente serão autorizadas após avaliação do Prefeito Municipal, medida esta que se faz necessária para o equacionamento das contas públicas municipais.

Parágrafo único. Excluem-se do previsto neste artigo, os recursos vinculados à finalidade ou à despesa específica, os vencimentos dos servidores ativos e inativos, serviços essenciais, pagamento de precatórios e RPVs, e repasses aos Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga.

Art. 2º. A suspensão terá por objetivo avaliar a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, estabelecer um plano de trabalho que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos até o final de 2024, para assim equalizar as contas públicas municipais de forma a viabilizar o cumprimento e restabelecimento dos seus investimentos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 23 de fevereiro de 2024.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Carlos Fernando Montanholi

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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