IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1046 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.723, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do Programa “Operação Chuvas” e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, em condições excepcionais de acionamento, o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergência de Defesa Civil, em face dos períodos de maior precipitação pluviométrica;
CONSIDERANDO a necessidade de se prover um sistema de proteção à população, ao meio ambiente e aos bens públicos e particulares, no caso de desastres naturais, emergências e calamidades públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um programa de atendimento emergencial em consequência às intensas precipitações pluviométricas e demais eventos climáticos que possam ocorrer;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a integridade da população e receber o bem-estar social da ocorrência desses eventos;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, bem como suas Normas Mínimas de Respostas pelos órgãos da Administração Municipal, responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre;
CONSIDERANDO que, em situações de desastre, as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do governo municipal e que os órgãos e setores da Administração Pública Municipal devem colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho de suas ações;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de otimizar os recursos existentes e antecipar as situações de risco, articulando a participação das Unidades de Gestão Municipais envolvidas, órgãos de atendimento emergencial e da própria comunidade;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Programa “Operação Chuvas”, sob direção do Departamento Municipal de Defesa Civil, por intermédio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itupeva – COMPDEC.
Decreto n° 3.723/2024 02
Art. 2º O Programa “Operação Chuvas” tem por objetivo:
I - implantar um conjunto de ações de prevenção, resposta e recuperação entre todos os órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - promover o atendimento às ocorrências em caso de emergências, como alagamentos, inundações, enchentes, deslizamentos, rachaduras em imóveis, problemas no trânsito, entre outros;
III - manter em estado de alerta as áreas envolvidas para atendimento emergencial;
IV - remover temporariamente vítimas de enchente e deslizamento;
V - prescrever procedimentos suscetíveis visando evitar ou reduzir a perda de vidas humanas e bens materiais de toda a população que habita em áreas de risco.
Art. 3º O Programa “Operação Chuvas” tem caráter permanente e será operado segundo critérios técnicos, colhidos por monitoramento de dados pluviométricos, por previsão meteorológica e por observação em campo, de evidências de encostas ou de extravasamento de águas pluviais.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itupeva - COMPDEC atuará preventivamente em casos de risco decorrentes das chuvas típicas do período de verão, bem como para execução dos planos de ação em casos de urgências e emergências em áreas de risco, em razão de desastres naturais, enchentes, alagamentos e outros prejuízos à população.
Art. 5º A COMPDEC será constituída por 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos seguintes órgãos da Administração:
I – Departamento Municipal de Defesa Civil;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano;
IV - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
VI – Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Decreto n° 3.723/2024 03
VIII - Secretaria Municipal da Fazenda;
IX - Secretaria Municipal de Gestão Pública;
X – Secretaria Municipal de Governo;
XI – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XII - Guarda Civil Municipal;
XIII - Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo único. Os indicados para integrar a COMPDEC são designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º O Programa “Operação Chuvas” observará os seguintes níveis de ações:
I - ESTADO DE OBSERVAÇÃO: até 80 mm, acompanhamento dos índices pluviométricos, resultado das últimas 72 horas;
II - ESTADO DE ATENÇÃO: a partir de 80,01 mm – vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;
III - ESTADO DE ALERTA: após vistoria do IPT – Instituto de Pesquisa Tecnológica – remoção preventiva da população das áreas de risco iminente, indicadas pelas vistorias;
IV - ESTADO DE ALERTA MÁXIMO: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicadas por vistoria técnica.
Art. 7º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itupeva – COMPDEC, analisando as previsões meteorológicas fornecidas pelo Centro de Gerenciamento de Emergência – CGE, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil da Região Administrativa de Campinas, poderá transformar o estado de observação em estado de atenção, alerta ou alerta Máximo, de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos.
Decreto n° 3.723/2024 04
Art. 8º Cabe à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itupeva – COMPDEC propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC.
Art. 9º Todos os órgãos e entidades do governo municipal deverão priorizar providências administrativas e operacionais para garantir a plena execução das disposições constantes do presente Decreto e desempenharão tarefas específicas consentâneas às suas atividades normais, mediante articulações prévias com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Itupeva– COMPDEC.
§ 1º As informações pertinentes catalogadas sobre recursos disponíveis para utilização durante o Programa “Operação Chuvas” deverão ser encaminhadas aos órgãos integrantes da COMPDEC.
§ 2º Ficará a cargo da COMPDEC a centralização das informações e acionamento de emergências.
§ 3º Os órgãos e entidades do governo municipal deverão observar o dispositivo neste Decreto, podendo ser acionados pela COMPDEC para qualquer eventualidade referente à sua área específica de atuação, segundo o prescrito no plano de trabalho.
Art. 10. Para cumprimento das responsabilidades que lhes são atribuídas por este Decreto, os órgãos e entidades municipais utilizarão recursos próprios que onerarão as dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 3.118, de 05 de dezembro de 2019.
Itupeva, 20 de fevereiro de 2024; 58º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Decreto n° 3.723/2024 05
CRISTIANE PERON NUNES
Secretária Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.