IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 974 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 074 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA PARA APURAR AUTORIA E MATERIALIDADE DE POSSÍVEL ILÍCITO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ZACARIAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o contido na representação de WANDERLEY DONIZETE HERREIRA BERGAMIN, realizada em 08/02/2024, protocolo 140/2024, que imputa ao servidor Vagner Aparecido Azevedo, conduta incompatível com a função pública quando solicitado a ajudar a socorrer a filha do representante que passava por problemas de saúde perante o Posto de Saúde Municipal e foi tratado com desdenho (“risadas e falta de presteza funcional”), sendo que o servidor deve atender o público em geral com presteza e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

CONSIDERANDO que compete ao servidor público municipal executar os serviços que lhe competir e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos de que for incumbido e tratar com urbanidade os colegas e o público em geral, atendendo estes sem preferência pessoal.

CONSIDERANDO que a delação, se provada, necessitará de tomadas de medidas administrativas disciplinar.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar eventual autoria e materialidade com respectiva responsabilidade pelo evento para a tomada de providências necessárias.

CONSIDERANDO que é dever da autoridade municipal, independentemente de apuração criminal, apurar administrativamente os fatos em relação a todos os envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Preliminar para a apuração dos fatos citados na representação.

Art. 2º - Nomear o procurador municipal Benilson Gomes Costa para promover investigação preliminar e uma vez que se apurado elementos indiciários deverá promover o devido processo administrativo por comissão processante composta por 03 membros.

Parágrafo único: a fim de melhor cumprir o seu mister, delego ao servidor Benilson Gomes Costa – a competência de requisitar documentos em repartições públicas ou privadas, bem como requisitar o apoio de outros servidores para a realização de diligências ou atos administrativos e ainda convocar servidores públicos municipais para serem ouvidos, sob pena da recusa imotivada caracterizar desobediência à ordem legal e ensejar responsabilização civil e administrativa-disciplinar.

Art. 3º - Para exercer a presente função extraordinária, o servidor municipal Benilson Gomes Costa, não farão jus à gratificação mensal prevista no artigo 133, inciso III, da Lei 449 de 10 de novembro de 2003, vez que os trabalhos são simples e preliminares.

Art. 4º - Dê-se conhecimento ao servidor encarregados da Investigação Preliminar ora nomeado das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei, o qual poderá ausentar-se temporariamente de suas funções durante o tempo necessário para a realização dos trabalhos e ou perceber horas extras se necessário estender seu normal expediente de trabalho.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se na forma da lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2024).

HÉDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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