IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1411 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.302

Nomeia em caráter permanente a Comissão Permanente de Licitação, os agentes públicos para o exercício das atribuições de agente de contratação, pregoeiro e membros de equipe de apoio para os fins do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Federal nº 8.666/1993.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art.1º - Ficam designados em caráter permanente para desempenharem a função de agente de contratação para fins do disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 os agentes públicos municipais lotados na Divisão de Compras e Licitação: José Renato dos Santos Filho, Marcus Vinícius Viola Vettoretti e Bárbara Fernanda Queiroz Fonseca.

Parágrafo Único - Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do processo será designado pregoeiro mediante termo nos autos do processo.

Art.2º - Ficam designados como membros da equipe de apoio do Agente de Contratação e do Pregoeiro os agentes públicos municipais: Andréa Almeida Vettoretti, Anderson Fernandes de Oliveira, Rafael Ruan Caetano, Juliana Gorzoni Doro Demore, Nelly de Almeida Negreli, Larissa Dias, Dayse Graziella Bergamin do Amaral, Luciano Rodrigo Trabuco, Maria do Carmo Souza, Robson Luiz Rodrigues, Giulia Christina Dommarco Simões, Lara Patrícia Martins, Hudyson Vinicius Rodrigues, Andreia de Seles Montellato, Caroline Viola Vettoretti, Sirlene Pedroso dos Santos, Cláudia Maria Pereira Cavalcanti, Bruno Marques da Silva e Luciana Aparecida Cavalari Creado.

Art.3º - Os agentes públicos serão designados pela ordem de abertura da licitação mediante controle realizado pela Divisão de Compras e Licitação.

Art.4º - Para os certames deflagrados sob a égide da Lei Federal nº 8.666/93 ficam designados em caráter permanente os agentes públicos municipais para desempenharem as funções de membro da Comissão Permanente de Licitação os servidores públicos municipais: José Renato dos Santos Filho, Marcus Vinícius Viola Vettoretti e Andrea Almeida Vettoretti, sob a presidência do primeiro e membros suplentes respectivamente Marcus Vinicius Viola Vettoretti, Rafael Ruan Caetano e Larissa Dias, sendo a investidura até 1º/06/2024.

Art.5º - Os agentes públicos membros da comissão permanente de licitação, pregoeiro e equipe de apoio designados para conduzir o processo licitatório farão jus à gratificação de que trata a Lei nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009 e alterações posteriores.

Art.6º - Este Decreto será aplicado, no que couber, aos processos licitatórios realizados com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art.7º - As designações realizadas na vigência do Decreto nº 6.293, de 23 de janeiro de 2024, permanecem inalteradas.

Art.8º - Revogam-se em seu inteiro teor os Decretos nº 6.243, de 06 de outubro de 2023, 6.286, de 08 de janeiro de 2024 e 6.293, de 23 de janeiro de 2024.

Art.9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de fevereiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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