IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 704A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.836/2024
“Dispõe sobre a desafetação de área urbana do município.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da seguinte área: IMÓVEL UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade, no loteamento denominado "JARDIM SALTO BELO", destinado a ÁREA INSTITUCIONAL 01, da quadra "07", com frente para a RUA F, esquina com a RUA A, de forma irregular, de frente mede 74,66 metros, em linha reta, confrontando com Rua F e em curva 14,14 metros de raio 9,00 metros e angulo central de curva de 90°00'00", na confluência da Rua F com a Rua A; do lado direito, para quem de dentro do lote olha para a Rua, mede inicialmente 67.58 metros confrontando com a Rua A, daí vira à direita, em ângulo reto, adentrando a quadra com uma distância de 15,00 metros confrontando com o Lote 4 (Area Institucional 02), daí vira a esquerda, em ângulo reto, com uma distância de 15,00 metros com a mesma confrontação; no fundo mede 68,66 metros, confrontando com o Lote 01 (Area Verde 01); do lado esquerdo mede 91,58 metros confrontando com o Lote 02 (Sistema de Lazer 01); encerrando uma área de 7.419,17 metros quadrados. - Subordinado na Prefeitura Municipal local, ao cadastro imobiliário n.º 1.208.7477.00.- PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE ITUVERAVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal deste Município, inscrita no CNPJ. sob n° 46.710.422/0001-51.
Artigo 2º - O imóvel ora desafetado será utilizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, para a implantação do projeto habitacional denominado, “Conjunto Habitacional Ituverava XVIII”, de interesse social.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de fevereiro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.