IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2056 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 009
LEI nº. 4.289/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 004/2024
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de, R$ 152.102,55 - (cento e cinquenta e dois mil, cento e dois reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à execução de ações com famílias e pessoas atendidas pelos serviços de assistência social Municipal.
ART. 2º - O Crédito abertos na forma do Artigo anterior terá as s classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal civil | 45.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 62.102,55 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.000,00 |
TOTAL |
| 152.102,55 |
ART. 3º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Nacional de Assistência Social – Portaria MDS nº 886 de 18 de maio de 2023, Aprimoramento da gestão do SUAS;
Fls. 010
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 de fevereiro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 009 e 010 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.