IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2056 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 011

LEI nº. 4.290/2024.

INSTITUI EXCEPCIONAL AUXILIO ÀS FAMILIAS QUE ESPECIFICA EM RAZÃO DAS ENCHENTES OCORRIDAS NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2024 RESIDENTES NO BAIRRO JARDIM VITÓRIA NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO, CONFORME ESPECIFICA.”

PROJETO DE LEI nº. 006/2024

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui excepcional auxílio as famílias atingidas pelas enchentes no dia 23 de fevereiro de 2024, que tiveram danos ao imóvel.

Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar o pagamento de até três salários mínimos nacional vigente do corrente ano, em até três parcelas, por unidade residencial, que conforme a Secretaria de Assistência Social e relatório da Defesa Civil, teve seus imóveis, danificados por conta do evento descrito no artigo.

Art. 3º. O pagamento será realizado, mediante crédito na conta bancária de titularidade pessoa identificada como responsável pelo grupo familiar da unidade residencial, preferencialmente mulher.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo, autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias para a execução dos temos desta Lei, mediante regulamento através de Decreto Municipal, excepcionalmente para designar a Comissão que acompanhará o cadastramento, a análise, aprovação e pagamento do auxílio.

§1º. O cadastro comtemplará as imagens dos imóveis atingidos e documentos pessoais dos moradores, se for possível.

§2º. Para efeitos de concessão deste auxilio será exigida somente a comprovação de residência na casa atingida e danos aos móveis, independente da natureza jurídica da ocupação do imóvel.

Fls. 012

Art. 5º. Além do auxílio financeiro especificado no artigo 2º desta lei, fica autorizado o Poder Executivo, a fornecer os materiais necessários para os reparos nos imóveis atingidos, com emprego de material de construção, para recuperação das moradias.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Extraordinário para pagamento do auxílio de que trata o artigo 2° desta lei, bem como as despesas elencadas no artigo 5º.

Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 de fevereiro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 011 e 012 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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