IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 764 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.073, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.787, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n° 2.787, de 18 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 112, da Lei Orgânica do Município de Santo Anastácio, fica criado o "Diário Oficial do Município de Santo Anastácio-SP", no uso das atribuições e divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo Municipal, se houver.”.
Art. 2º – O artigo 4º, caput, da Lei Municipal n° 2.787, de 18 de agosto de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os atos oficiais do Poder Executivo, da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo Municipal, se houver, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de Santo Anastácio-SP, veiculado eletronicamente na rede mundial de computadores, como condição de sua validade.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.