IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1502 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.785, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 85.950,00 (oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.757, de 20/02/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.20.02 - DIRETORIA DE TRÂNSITO
Ficha: 1092 - Funcional: 26.782.0091-2.106
3.3.90.36.00 - 01 – 410.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF...............R$ 52.200,00
Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
Ficha: 1106 - Funcional: 26.782.0091-2.051
3.3.90.36.00 - 01 - 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF................R$ 33.750,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 85.950,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.20.02 - DIRETORIA DE TRÂNSITO
Ficha: 1094 - Funcional: 26.782.0091-2.106
3.3.90.39.00 - 01 – 410.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 52.200,00
Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
Ficha: 1108 - Funcional: 26.782.0091-2.051
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ................R$ 33.750,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 85.950,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de fevereiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de fevereiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.