IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1502 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.787, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 151.412,95 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e doze reais e noventa e cinco centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.760, de 20/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1147 - Funcional: 13.392.0048-2.922

3.3.60.45.00 - 05 – 100.0215 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS.................................R$ 35.722,09

Ficha: 1148 - Funcional: 13.392.0048-2.922

3.3.90.48.00 - 05 – 100.0215 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PF..............R$ 115.690,86

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 151.412,95

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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