IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1571 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.830, DE 31 de JANEIRO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 1.223/2021, que dispõe sobre o subsídio de despesas decorrentes de transporte intermunicipal de estudantes residentes em Indiaporã, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do reajuste da tarifa referente ao transporte intermunicipal de estudantes residentes neste município, devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e médio de rede particular de ensino na cidade de Fernandópolis/SP;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 1.223/2021 que determinado que tarifa estipulada pelo Poder Executivo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que deverá ser reajustada anualmente, por meio de Decreto.
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica reajustada em 3,1510% de acordo com a Tabela IPC – FIPE 2023, a tarifa estipulada pelo Poder Executivo, passando o valor a ser cobrado de R$ 182,23(cento e oitenta e dois reais, vinte e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.634, de 13 de janeiro de 2023.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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