IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1184A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre alteração do dispositivo da Lei Complementar nº 33, de 30 de Janeiro de 2008, conforme especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O Artigo 14 “caput” da Lei Complementar nº 33, de 30 de janeiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do Art 13. Serão de 17% (15% normal + 2% de Taxa de Administração) e 14%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, à partir da competência do mês de fevereiro de 2024.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 35, de 15 de Maio de 2008.
Prefeitura Municipal de Magda, 28 de Fevereiro de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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