IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 497 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.630, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o I, da alínea “a” do artigo 1º decreto nº 5.552, de 21 de novembro de 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a competência tributária prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

D E C R E T A:

Art. 1º O I, da alínea “a” do artigo 1º do decreto nº 5.552, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU:

a) Pagamento em parcela única até o dia 11/03/2024, com desconto de 10% (dez por cento);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 21 de fevereiro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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