IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 497 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.632, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação de Loteamento urbano denominado “Residencial Santo Antônio”.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial no art. 5º, XIII, XIV e § 1º, combinado com o art. 59, VI e XXII e art. 84 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Termo de Aprovação e Homologação expedido em 26 de fevereiro de 2024 pelo chefe do executivo, e ainda, o cumprimento das disposições e termos contidos na Legislação Municipal, notadamente na Seção VIII – Projeto de Loteamento/Título VI – Da Gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, Lei Complementar Nº 360, de 09 de março de 2022;

Considerando a aprovação do Empreendimento certificado pela Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, conforme Certificado GRAPROHAB nº 281/2023, e tendo em vista que o projeto atendeu tecnicamente as exigências pertinentes, da legislação federal, estadual e municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano do solo do imóvel denominado Chácara nº 76 e Chácara nº 77 (Parte), localizado na Rua Altino Ferreira das Neves cadastrado nesta municipalidade sob nº 1865847, com área total de 52.386,77m2 (cinquenta e dois, trezentos e oitenta e seis e setenta e sete metros quadrados), sob Matrícula nº 46.079 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a finalidade de instalação de Loteamento Residencial denominado “Residencial Santo Antônio”.

Art. 2º Passarão a integrar o patrimônio público municipal, as áreas destinadas ao Sistema Viário e Áreas Verdes/APP:

ESPECIFICAÇÃO

ÁREA (m²)

Área Sistema viário

10.218,11

Áreas Verdes/APP

10.494,44

ÁREA TOTAL

20.712,55

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e as despesas decorrentes na aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário for.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de fevereiro de 2024

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração

Braz Odair Bello

Diretor-Geral de Obras e Serviços Públicos


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