IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1636 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.966, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia a firmar convênio objetivando proceder desconto em folha de pagamento em favor do Centro do Professorado Paulista e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro do Professorado Paulista – CPP, com o objetivo de implantar medidas que possibilitem o desconto em folha de pagamento com consecutivo crédito em favor daquela entidade de valores correspondentes a mensalidades societárias de Servidores Públicos Municipais na área da Educação, que tenham em sua formação magistério, normal superior ou licenciatura.
Art. 2.º Para efetivação do desconto será indispensável a autorização do servidor, nos termos do artigo 155, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único. A pedido do servidor a autorização de desconto poderá ser revogada a qualquer momento.
Art. 3.º É parte integrante desta Lei as minutas do Termo de Convênio (Anexo I) e da Autorização de Desconto (Anexo II).
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de fevereiro de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
Que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Praça Rui Barbosa, 54 – Centro, nesta cidade, CNPJ n.º 46.596.151/0001-55, representada pelo seu Prefeito Fernando Augusto Cunha, autorizada pela Lei Municipal n.º 4.966/2024 e de outro lado o CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA – SEDE CENTRAL , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Avenida Liberdade, 928 – Liberdade, São Paulo/SP, CNPJ n.º 62.371.257/0001-07, representada pela sua Presidente Loretana Paolieri Pancera, de agora em diante designada simplesmente CPP, nos seguintes termos, cláusulas e condições:
OBJETIVO
1ª) O presente convênio tem por objetivo a autorização para o desconto em folha de pagamento dos servidores da área de educação e ensino, da mensalidade dos associados do CPP, bem como o posterior repasse.
OBRIGAÇÕES DO CPP
2ª) O CPP deverá obter, junto aos servidores a ele associados, autorizações de desconto, conforme Anexo II, que assinados pelas partes, passam a integrar este instrumento.
3ª) As autorizações de desconto, nas vias originais, deverão ser entregues mediante ofício pelo CPP à Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Administração da Prefeitura. § Único – As autorizações de desconto deverão ser entregues com antecedência mínima de 30 dias da elaboração da folha de pagamento.
4ª) Caberá ao CPP informar à Prefeitura o valor da mensalidade associativa, observando o prazo previsto no parágrafo anterior para o respectivo desconto.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5ª) Após o cumprimento pelo CPP do contido nas cláusulas segunda e terceira, a Prefeitura procederá ao respectivo desconto da folha de pagamento dos servidores que assinaram autorizações e, posteriormente, procederá ao repasse ao CPP no prazo de 10 (dez dias) contados do desconto, através de conta bancária em conta indicada pelo CPP.
6ª) A PREFEITURA somente procederá ao desconto se houver prévia entrega pelo CPP das autorizações de desconto – Anexo II.
DISPOSIÇÕES COMUNS
7ª) O desconto deixará de ser efetuado se houver pedido do servidor ou do CPP.
8ª) O CPP será total e exclusivamente responsável pelos dados enviados à PREFEITURA nas formas das cláusulas segunda e quarta.
9ª) O CPP poderá enviar a PREFEITURA novas autorizações de desconto, sempre observando o prazo da cláusula terceira, parágrafo único.
10ª) Este convênio terá a vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério dos interessados.
11ª) Este convênio poderá ser denunciado por qualquer parte com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), bem como desfeito por ato bilateral ou por descumprimento de qualquer obrigação ou disposição legal.
12ª) Toda e quaisquer dúvidas ou questões oriundas decorrentes desse convênio serão preferencialmente solucionadas por acordo entre as partes.
Para dirimir aquelas que, contudo, e eventualmente remanesçam fica eleito o foro de ___________________, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, celebram o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas para que produza os regulares e jurídicos efeitos de direito.
________________,____de____________de 2024.
_________________________________
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
_________________________________
LORETANA PAOLIERI PANCERA
Presidente do CPP
___________________________
Testemunha
___________________________
Testemunha
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA E CENTRO DO PROFESSORADO PAULISTA/CPP.
Eu, ____________________________________________ RG n.º __________________, CPF n.º ___________________ servidor lotado no cargo de _______________________, AUTORIZO a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia a proceder o desconto na minha remuneração, da mensalidade associativa do Centro do Professora Paulista – Sede Central, conforme convênio celebrado nos termos da Lei Municipal n.º 4.966/2024. DECLARO, igualmente, que concordo com o conteúdo do aludido convênio, do qual tenho pleno conhecimento.
________________, ____ de ______________ de 2024.
____________________________
Assinatura do servidor
____________________________
LORETANA PAOLIERI PANCERA
Presidente do CPP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.