IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1636 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 54.308, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Julgadora de Recursos para atender a Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o parágrafo único do artigo 77, da Lei Municipal 4.460, de 05 de junho de 2019;
Considerando o ofício n.º 45/2024, da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente,
R E S O L V E nomear a Comissão Julgadora de Recursos, composta pelos seguintes servidores:
- Fernando Luiz Bachega – CPF n.º ***122048**
Secretário Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente
- Jaqueline Marilia Pereira B. da Silva – CPF n.º ***264218**
Diretora da Divisão de Meio Ambiente
- Aline Cássia da Silva – CRMV-52767
Compete à Comissão Julgadora de Recursos proceder à análise conforme as normas estabelecidas na Lei n.º 4.460, de 05 de junho de 2019, estabelecida no artigo 78, a saber:
I – quinze dias corridos para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração de multa, contados da data da ciência da autuação;
II – trinta dias corridos para a autoridade competente julgar o recurso, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III – trinta dias corridos para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
A Comissão Julgadora de Recursos será assistida, em seus trabalhos, pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de fevereiro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.