IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1504 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.238 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2024, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.02– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora:02.02.05– Divisão de Cultura
Função:13– Cultura
Subfunção:13.392– Difusão Cultura
Programa:13.392.0003 SUPORTE ADMINISTRATIVO
Atividade/Ação:13.392.0003. 2296.

- APOIO A CULTURA – LEI PAULO GUSTAVO - REC FEDERAL

Cat. Econômica:3.3.90.36.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA

141.162,37

Cat. Econômica:3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

171.084,55

Cat. Econômica:4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

45.434,47

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

357.681,39

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2023.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 28 de fevereiro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração _____________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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