IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 28 de fevereiro de 2024 | Edição nº 319 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº. 1366/2024

28 de fevereiro de 2024.

DECLARA SITUAÇÃODE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICANO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS-SP, EM RAZÃO DO RISCO DA EPIDEMIA POR DOENÇAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito de Sete Barras - SP, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a epidemia nacional causada pelo mosquito transmissor do vírus da dengue;

Considerando a grande quantidade de casos notificados pelo sistema municipal de saúde do vírus da dengue em âmbito municipal;

Considerando a necessidade de intervenção emergencial para conter a crise no sistema municipal de saúde;

Considerando a ocorrência de casos graves de dengue, em nosso município e casos severos no município limítrofe ao nosso;

D E C R E T A:

Artigo. 1° -Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública em Sete Barras-SP, em razão do risco de epidemia de dengue e outras arboviroses.

§ 1° - A situação de emergência de que se trata este Decreto, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.

§ 2° - As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, no âmbito de Sete Barras, ficam definidas nos termos deste decreto.

§ 3° - A situação de emergência pública em saúde decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus ckikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos de saúde de Sete Barras, limitando -se ao que seja decorrente da situação sanitária específica.

§ 4° - A caracterização jurídica, situação da emergência pública em saúde decorrente da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses, se inicia com a publicação do presente decreto e perdurará enquanto não estabilizada a situação sanitária que o motiva.

§ 5° - A situação anormal, objeto deste decreto, encontra-se compreendida pelo n° 1.5.2.3.0 – Outras infestações – da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, constante do Anexo da Portaria n° 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2° - As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articuladas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - O município de Sete Barras-SP, seguirá as diretrizes gerais e medidas expedidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, no que tange ao procedimento e ações para conter a transmissão do vírus.

Artigo 3° - Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate à epidemia, observada a Lei n° 4.266, de 11 de dezembro de 2008 e devem ser aditivados, na forma própria e dentro dos limites legais, os contratos e convênios administrativos, que favoreçam o combate à presença do mosquito transmissor do vírus chikungunya e do vírus zika e atual infecção intensificada da dengue e outras arboviroses.

Parágrafo Único – Respeitadas as disposições da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, serão firmados os contratos emergenciais necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue e outras arboviroses, inclusive com a adoção de novas tecnologias.

Artigo 4° - Fica autorizado o ingresso forçado em imóveis públicos ou particular vagos, desabitado ou abandonado, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa da pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, conforme disposto no inciso IV do § 1° e § 2° do art. 1° da Lei Federal n° 13.301, de 27 de junho de 2016.

§ 1°- Aplicar-se-á, multa aos imóveis que foram encontrados larvas dos mosquitos transmissores;

§ 2° - Fica estabelecido a multa de:

a) R$ 100,00 (cem reais), para imóveis residenciais que forem encontrados focos do mosquito transmissor,

b) R$ 500,00 (quinhentos reais) para imóveis comerciais que forem encontrados focos do mosquito transmissor

c) Essa multa terá o acréscimo de 20% na primeira reincidência e de 50% do valor na segunda reincidência.

Artigo 5° - Serão remanejados, relotados ou colocados em exercício provisório os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, necessários ao combate da presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e atual infecção intensificada da dengue e outros arboviroses.

Artigo 6º - Fica autorizado o Secretário de Saúde do município de Sete Barras a tomar todas as medidas necessárias para facilitar o fluxo de atendimento na Unidade Básica de Saúde e Estratégia Saúde da Família de pacientes que apresentarem sintomas de doenças causadas pelo vírus Aedes aegypti, visando não sobrecarregar o fluxo de atendimento no Pronto Atendimento Municipal.

Artigo 7° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 8° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de fevereiro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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