IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 2057 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 032
DECRETO Nº. 3.630/2024.
“DISPÕE SOBRE A NOMAEAÇÃO DE COMISSÃO DE CADASTRAMENTO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E PAGAMENTO DO AUXÍLIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.290/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que que houve a promulgação a Lei Municipal nº 4.290/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que institui excepcional auxílio às famílias que específica em razão das enchentes ocorridas no dia 23 de fevereiro em 2024, residentes no Bairro, Jardim Vitória do Município de José Bonifácio;
CONSIDERANDO, que há necessidade de acompanhamento por parte de Comissão especifica, para a execução da presente Lei, principalmente no que diz respeito a acerca de pagamento de auxílio as famílias atingidas pelas enchentes e ainda acerca de efetuar reparos nas residências de que tata o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.290/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a COMISSÃO DE CADASTRAMENTO, ANÁLISE, APROVAÇÃO E PAGAMENTO DO AUXÍLIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 4.290/2024, que será composta pelos seguintes servidores público municipais, a saber:
· DANIEL PRADO ROSA, portador da Cédula de Identidade (RG) nº ***.159.050-* SSP/SP, inscrito no CPF/RF sob nº ***067258**;
· LEONARDO DAN RIBEIRO, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 48.904.984-9, inscrito no CPF/RF sob nº ***343728**;
· LEONARDO EDUARDO GARIBALDI, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 41.671.001, inscrito no CPF/RF sob nº ***472428**;
· LUCIANA CRISTINA FERRACINI LOURENÇO, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 25.132.195-2, inscrita no CPF/RF sob nº ***736238**;
· MURIELE DA SILVA PAGNOSSIN, portadora da Cédula de Identidade (RG) nº 41.702.089-2, inscrita no CPF/RF sob nº ***468548**, e
Fls. 033
· TIAGO LUIS PESTANA, portador da Cédula de Identidade (RG) nº 35.051.181-0, inscrito no CPF/RF sob nº ***406858** para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão.
Parágrafo Único. A presente Comissão terá o prazo de 60 dias, para efetuar todos os trabalhos e emitir relatório final.
Art.2º. Não haverá qualquer bônus ou gratificação em face dos servidores sendo considerado serviço público relevante.
Art. 3º. Este Decreto a entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 28 de fevereiro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 032 e 033 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de Janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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