
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1281 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.410, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre desafetação de área pública para fins de interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar um imóvel, constante de parte da matrícula nº 46.197, conforme descrição abaixo:
"Imóvel: ÁREA DE LAZER 03, situada entre às Ruas Um, Cinco e Seis, do Conjunto Habitacional denominado VALE DO REDENTOR III, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo/SP, com área de 1.766,76 metros quadrados, com a seguinte descrição: medindo 44,50 metros de frente para a Rua Um; 7,85 metros em curva entre as Ruas Um e Cinco; 44,50 metros de frente para a Rua Cinco; 9,47 metros em curva entre as Ruas Cinco e Seis; 63,00 metros de frente para a Rua Seis, e 9,96 metros em curva entre as Ruas Seis e Um.".
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias averbações no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, para os fins previstos nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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