IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1281 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.411, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado aos convênios realizados na segunda quinzena do mês de dezembro de 2023 pela Secretaria de Municipal de Obras e Serviços.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 2.067.539,63 (Dois milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

612

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

2

100.142

771.081,63

614

02.07.01.15.451.0094.1013.4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

5

100.145

334.250,00

612

02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51

Obras e Instalações

5

100.143

962.208,00

Total (R$)

2.067.539,63

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$2.067.539,63 (Dois milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação de convênios realizados na segunda quinzena do mês de dezembro do ano de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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