IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1281 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.413, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar fichas de despesas na Autarquia Faculdade de Filosofia Ciências e Letras - FEUC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e setenta e sete mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

110.0

3.000,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

4

110.0

60.000,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

4

110.0

77.500,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.93

Indenizações e Restituições

4

110.0

11.500,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.91.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

110.0

5.000,00

NOVA_FICHA

03.01.02.12.364.0112.2157.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

4

110.0

120.000,00

Total (R$)

277.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

797

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.14

Diárias - Civil

4

110.0

5.000,00

798

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.30

Material de Consumo

4

110.0

17.000,00

807

03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

110.0

120.000,00

805

03.01.01.12.364.0111.2156.4.6.90.71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4

110.0

135.000,00

Total (R$)

R$277.000,00

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil; Auxílio – Alimentação; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações e Restituições; Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e Auxílio Alimentação.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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