IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 809 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.734, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a criação do Projeto Ajude um Animal de Rua e estabelece outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o “PROJETO AJUDE UM ANIMAL DE RUA”, no Município de Lindoia.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a fazer parcerias e fornecer licenças às empresas interessadas em fazer suas promoções, explorando a instalação de casinhas para cães em Praças Públicas ou logradouros municipais.
§ 1 Estas empresas poderão explorar promoções, fazendo suas publicidades relativas às manutenções destas casinhas para cães, dando-lhes abrigos.
§ 2 As empresas que adotarem este projeto poderão instalar uma ou mais casinhas para os cães, no mesmo local ou em outros logradouros.
§ 3 As casinhas adotadas poderão ser feitas com material ecológico e serão instaladas para proteger os animais do frio e da noite.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 29 de fevereiro de 2024PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 29 de fevereiro de 2024.PPpP
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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