IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1281 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.588, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.413/2024.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 277.000,00 (Duzentos e setenta e sete mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.413, de 28 de fevereiro de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.1.90.16

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4

110.0

3.000,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

4

110.0

60.000,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

4

110.0

77.500,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.93

Indenizações e Restituições

4

110.0

11.500,00

NOVA_FICHA

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.91.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

110.0

5.000,00

NOVA_FICHA

03.01.02.12.364.0112.2157.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

4

110.0

120.000,00

Total (R$)

277.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

797

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.14

Diárias - Civil

4

110.0

5.000,00

798

03.01.01.12.364.0111.2156.3.3.90.30

Material de Consumo

4

110.0

17.000,00

807

03.01.02.12.364.0112.2157.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

110.0

120.000,00

805

03.01.01.12.364.0111.2156.4.6.90.71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4

110.0

135.000,00

Total (R$)

R$277.000,00

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.