IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 595 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7149/2024

De 29 de Fevereiro de 2024

“REVOGA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 7.138/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, REGULAMENTA A LEI Nº 1.806/2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA SALTO NO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora – SP, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais nos termos da Lei 1.806/2021, que cria o programa denominado Salto no Trabalho.

Art. 2º - Mediante a carga horária supra, a administração concederá auxílio pecuniário na importância de 01 (um) salário mínimo nacional vigente.

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições contidas no Decreto nº 7.138/2024, de 09 de fevereiro de 2024, e as demais em contrários.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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