IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 903A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.403, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 425.885,56 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 63.713,96 (sessenta e três mil, setecentos e treze reais e noventa e seis centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.000

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.002 - Emenda Parlamentar - Custeio-2023

VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.002 - Emenda Parlamentar - Custeio-2023

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

VALOR: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 301.017 - Programa de Informatização das UBS

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

VALOR: R$ 55.171,60 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e um reais e sessenta centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.002 - Incremento Temporário SUS - Custeio

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto:

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 405.885,56 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de fevereiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

Republicado para correção.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.