IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1504 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.764, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.014 – Fundeb – Outras Despesas

XXXX-3.3.90.30.00-02-262.0000 - Material de Consumo........R$ 350.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.03 – CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

12.365.0116-2.014 – Fundeb – Outras Despesas

0099-3.3.90.39.00-02-273.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 30.000,00

0099-3.3.90.39.00-02-274.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 120.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.012 – Fundeb – Profissionais da Educação Básica

0145-3.1.90.16.00-02-261.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil...............R$ 50.000,00

12.361.0112-2.014 – Fundeb – Outras Despesas

0149-3.3.90.39.00-02-262.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 150.000,00

TOTAL............R$ 350.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117 de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de fevereiro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 27 de fevereiro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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