IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1413A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.303

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 5.913, de 21 de outubro de 2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI e dá outras providências.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 2.557, de 23 de outubro de 2002 e alterações posteriores,

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 5.894, de 31 de agosto de 2021,

Considerando o Ofício nº 063, de 22 de fevereiro de 2024 do Departamento de Trânsito,

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 5.913, de 21 de outubro de 2021 e alterações superiores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º - Ficam nomeados os membros abaixo para constituição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:

Titular

Marcos Maurício Martin

Suplente

João Roberto Vicente

Titular

Cássio Eduardo Scaliante

Suplente

Vanderlei de Oliveira

Titular

Eduarda Gomide Rubio (NR)

Suplente

José Carlos Teodoro Garcia Júnior

...

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de fevereiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão –

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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