IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1413A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.304

Autoriza o Poder Executivo a reabrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para exercício de 2024, para os fins que especifica.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Na forma do § 2º do artigo 167 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exercício de 2024, até o limite de seu saldo, Crédito Adicional Especial, autorizado através da Lei Municipal nº 4.755, de 27.09.2023, no valor de R$ 124.170,40 (cento e vinte e quatro mil, cento e setenta reais e quarenta centavos), destinados a realizar pagamentos de assistência financeira a Emenda Constitucional nº 124/2022 e Lei Federal nº 14.434/2022, com as seguinte classificação.

FICHA 2235

02 Poder Executivo

02.10 Secretaria da Saúde

10.302.0031.2.164 Manutenção da Média e Alta Complexidade

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 124.170,40

RECURSO ESTADUAL

TOTAL R$ 124.170,40

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de Recursos Federais, de acordo com art. 43, §1°, inc. I da Lei Federal n° 4.320/64.

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de fevereiro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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