IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 953 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.256 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 391.781,01 (trezentos e noventa e um mil, setecentos e oitenta e um reais e um centavo)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.643/23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 391.781,01 (trezentos e noventa e um mil, setecentos e oitenta e um reais e um centavo), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0429 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 141.781,01

Total da Unidade 141.781,01

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1185 - 310.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00

Total da Unidade 200.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1510 - 200.0010 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 50.000,00

Total da Unidade 50.000,00

Total da Suplementação 391.781,01

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0418 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 141.781,01

Total da Unidade 141.781,01

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1227 - 310.0000 - 3.3.90.40.01 – Serv. de Tecnologia da Info. e Comunic. - PJ 100.000,00

1307 - 310.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 100.000,00

Total da Unidade 200.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1383 - 282.0001 - 3.3.90.32.01 - Material de Distribuição Gratuita 50.000,00

Total da Unidade 50.000,00

Total da Anulação 391.781,01

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 29 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.