IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 497 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.618, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.628, de 15 de Fevereiro de 2024.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
nº Ficha: 181 - 07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$300.000,00
05.302.0003.0000 Saúde - Média e Alta Complexidade 202.408,51
05.302.0012.0000 Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 4072-2021 - FNS 70.000,00
05.302.0014.0000 Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 731-2022 27.591,49
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$300.000,00
05.302.0003.0000 (SF) - Saúde - Média e Alta Complexidade 202.408,51
05.302.0012.0000 (SF) - Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 4072-2021 - FNS 70.000,00
05.302.0014.0000 (SF) - Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 731-2022 27.591,49
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de Fevereiro de 2.024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.