IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 497 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.619, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 1.153.660,74 (Um milhão cento e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.629, de 15 de Fevereiro de 2024.
09.003 - ENSINO - LIVRE
nº Ficha: 387 - 09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$264.032,00
02.220.0016.0000 Educação - Merenda Escolar Estadual 264.032,00
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 337 - 09.002.12.365.8.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$889.628,74
01.120.0000.0000 ALIENACAO DE BENS 889.628,74
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências de Recurso Estaduais (FR 02) e Tesouro (F01), com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$889.628,74
01.212.0000.0000 EDUCACAO INFANTIL CRECHE 889.628,74
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$264.032,00
02.220.0016.0000 Educação - Merenda Escolar Estadual 264.032,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 15 de Fevereiro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.