IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1023 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.823, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando expediente da Sra. Célia Regina Mendonça, Secretária de Educação e Cultura, no qual é solicitado a designação de uma Comissão Especial para acompanhamento de Processo Seletivo Simplificado, em caráter emergencial, visando a contratação de Professor de Educação Básica II, por tempo determinado,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de análise de títulos para contratação, por prazo determinado, de Professor de Educação Básica II, de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da CF e legislação municipal pertinente, composta pelos seguintes membros:

- VINÍCIUS DE CAMPOS, funcionário público municipal, matrícula 13048, portador do RG nº 24.xxx.xxx-9, lotado no cargo de provimento efetivo de Diretor de Escola – Educação Básica;

- ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS ZURI, funcionária pública municipal, matrícula 8028, portadora do RG nº 25.xxx.xxx-4, lotada no cargo de provimento efetivo de Supervisor de Ensino; e,

- RENILDA FERREIRA DAS NEVES PINTO, funcionária pública municipal, matrícula 4367, portadora do RG nº 21.xxx.xxx-7 SSP/SP, lotada no cargo de provimento efetivo de Supervisor de Ensino.

Art. 2º – A Comissão Especial terá a responsabilidade de cumprir as determinações do regulamento do Processo Seletivo, estabelecidas em Edital e na Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º – O Presidente da Comissão Especial designada nesta Portaria será o Sr. VINÍCIUS DE CAMPOS.

Art. 4° – Fica qualquer membro da Comissão Especial obrigado a apresentar seu pedido de desligamento da mesma, caso ocorra a inscrição de candidato ao processo seletivo, que seja parente consanguíneo ou afim do mesmo.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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