IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 710 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.027, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, NOS CASOS QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve atuar com obediência ao princípio da responsabilidade na gestão fiscal (art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre as receitas e as despesas do Município;

CONSIDERANDO ser imperativo promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, de forma que não sejam afetadas a execução de programas sociais e a realização de despesas prioritárias do governo municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de serem atendidas as normas referentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial estatuídas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e também as orientações e recomendações expedidas pela Corte de Contas bandeirante;

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitida a conversão de licença-prêmio por assiduidade em pecúnia:

I - para custear gasto com moléstia ou tratamento odontológico do próprio servidor ou de seus dependentes, observado o disposto no art. 123-A, I, da Lei nº 1.579, de 1998;

II - para compensação com tributos vencidos e não pagos, inscritos ou não em Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 123-A, II, da Lei nº 1.579, de 1998.

Parágrafo único - A conversão em pecúnia da vantagem estatutária, para atender ao gasto previsto no inciso I deste artigo, fica limitada a 30 (trinta) dias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso X do art. 2º do Decreto nº 2.931, de 25 de junho de 2018, alterado pelo Decreto nº 3.109, de 20 de novembro de 2019.

Tambaú, 29 de fevereiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de fevereiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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