IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1281 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.592, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, de propriedade de INJET LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PLÁSTICOS LTDA, conforme descrito na Matrícula 24.012, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José do Rio Pardo, abaixo transcrita:

“UM TERRENO, sem benfeitorias, sob nº 15, da quadra “A”, situado com frente para a Rua Três, do loteamento denominado “Parque Beira Rio”, nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 575,00 metros quadrados, ou seja, medindo 25,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros de frente aos fundos, pelo lado direito, 21,00 metros da frente aos fundos, pelo lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada via pública, pelo lado direito com o lote 14, pelo lado esquerdo com o lote 16, de propriedade de Bernardinho Lopes e pelos fundos com a faixa reservada à Marinha.”.

Art. 2º Fica declarada de caráter urgente a desapropriação, nos termos do artigo 15, Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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