IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1281 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.593, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle e a Comissão Executiva do IEG-M/TCESP, as providências a serem implementadas para a melhoria do IEG-M e o atendimento às determinações e recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação do IEG-M TCESP (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que mede a eficiência das políticas públicas em sete setores da administração municipal: planejamento, educação, saúde, gestão fiscal, meio ambiente, proteção aos cidadãos (Defesa Civil) e governança em tecnologia da informação.

CONSIDERANDO que o IEG-M desta Municipalidade, conforme apurado pela fiscalização da Unidade Regional – UR19 se encontra em fase de adequação (nota C), necessitando, desse modo, de providências saneadoras;

CONSIDERANDO ainda as decisões proferidas pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento das Contas Anuais desta Prefeitura Municipal, consubstanciado na emissão de Parecer Prévio proferindo recomendações e determinações dirigidas ao Prefeito Municipal com relação ao IEG-M;

CONSIDERANDO que o IEG-M abrange 7 (sete) eixos temáticos, incluindo assim várias Secretarias/Departamentos Municipais, para a prestação de informações e esclarecimentos, bem como a adoção de medidas visando o pleno atendimento às recomendações do TCESP e, ainda, a implementação de melhorias, mister se faz a articulação institucional entre as unidades desta Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo cumprimento das determinações proferidas pela Egrégia Corte de Contas do Estado com relação ao IEG-M.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º A Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes do i-PLANEJAMENTO;

II - Representantes do i-FISCAL;

III - Representantes do i-EDUC;

IV - Representantes do i-SAÚDE;

V - Representantes do i-AMB;

VI - Representantes do i-CIDADE;

VII - Representantes do i-GOV TI.

§1º Integrarão também a Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEG-M todos os Secretários Municipais desta Prefeitura, bem como o Superintendente da SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo.

§2º A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.

Art. 3º A Comissão ora constituída terá por responsabilidade prestar informações destinadas à avaliação da qualidade das políticas públicas e atividades da gestão municipal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as quais são atinentes às sete dimensões da execução orçamentária elencadas no art. 2º, incisos I a VII.

Art. 4º Todas as Secretarias Municipais integrarão esforços visando ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas no julgamento das Contas da Prefeitura Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) na forma estabelecida por este decreto.

Art. 5º O Controle Interno responderá pela gestão das atividades operacionais que envolvem o atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo, para tanto:

I- Analisar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP e encaminhá-las às unidades responsáveis desta Prefeitura pelo seu atendimento, que providenciarão soluções às medidas recomendadas e/ou determinadas pelo TCE, bem como produzirão relatórios quanto às medidas saneadoras efetuadas;

II- Auxiliar os servidores designados de cada unidade desta Prefeitura a responder ao questionário do IEG-M de cada eixo temático, inclusive com orientações e capacitações;

III- Analisar previamente os relatórios de informações produzidos pelas unidades, procedendo à revisão ou solicitando a complementação das informações necessárias ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP.

Art. 6º O Controle Interno fica responsável por viabilizar a implementação de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) desta Municipalidade, devendo para tanto:

I - Acompanhar, monitorar e auxiliar nas ações empreendidas junto aos órgãos responsáveis vinculados aos indicadores do IEG-M;

II - Auxiliar no planejamento estratégico para a implementação de melhorias, convocar reuniões, propor medidas, dentre outros atos administrativos;

III - Emitir relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal informando sobre os trabalhos realizados;

IV - Executar outras tarefas correlatas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de fevereiro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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