
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de fevereiro de 2024 | Edição nº 1281 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 18.870, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa a Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como a Comissão Executiva do IEG-M.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a efetivação do Decreto Municipal nº 7.593, de 29 de fevereiro de 2024, que cria as Comissões: Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEG-M e a Comissão Executiva do IEG-M desta Municipalidade e ainda a importância da adoção de medidas para a efetiva melhoria das políticas públicas municipais, objetivando atingir a otimização dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) aferido anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP);
CONSIDERANDO que o E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dividiu o IEG-M em 7 índices, a saber:
1) I-PLANEJAMENTO/TCESP - Índice Municipal do Planejamento
2) I-FISCAL/TCESP - Índice Municipal da Gestão Fiscal;
3) I-EDUC/TCESP - Índice Municipal da Educação;
4) I-SAÚDE/TCESP - Índice Municipal da Saúde;
5) I-AMB/TCESP - Índice Municipal do Meio Ambiente;
6) I-CIDADE/TCESP - Índice Municipal de Cidades Protegidas;
7) I-GOV TI/TCESP - Índice Municipal de Governança de Tecnologia da Informação.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designada Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão e Controle do IEG-M (Índice de Efetividade da Gestão Municipal), criada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que será composta pelos seguintes membros:
I - Representante do I-PLANEJAMENTO:
Henrique Pansani Rodrigues;
II - Representante do I-FISCAL:
Tamara de Moraes Biajoti Boaro;
III - Representante do I-EDUC:
Renata de Cássia da Silva Pedrosa;
IV - Representante do I-SAÚDE:
Roberta Filomena Andrade Marin;
V - Representante do I- AMB:
Murilo Nasser Pinheiro;
VI - Representante do I- CIDADE:
Frederico José Dias Blascke;
VII - Representante do I-GOV TI:
Libércio Donizete Martins.
VIII - Secretários Municipais:
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Mariana Panizza Ferreira da Silva Locatelli
Erica Bertelli Penha;
Nathalia Pinesi Fernandes Mendonça;
Marcos Rogerio Maziero Machado;
Luiz Paulo Cobra Monteiro;
Eric Pinheiro Portela;
Marcos De Martini;
Nelson Perdigão.
IX - Superintendente da SAERP:
Daniel Garcia Cobra Monteiro.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Gestão Pública.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de fevereiro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
