IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1671 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4308, de 28 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 259.768,98 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.03 |
158 |
3.3.90.30.00 |
05 |
12.361.0009.2021.0000 |
Material de Consumo |
R$ 106.818,28 |
02.03.03 |
162 |
4.4.90.52.00 |
05 |
12.361.0009.2021.0000 |
Equip. e Material Permanente |
R$ 152.950,70 |
Total R$ 259.768,98 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 259.768,98 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, IV da Lei Municipal nº 2938/23:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.07 |
167 |
3.3.90.30.00 |
01 |
12.368.0009.2066.0000 |
Material de Consumo |
R$ 259.768,98 |
Total R$ 259.768,98 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.