IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 1671 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4308, de 28 de fevereiro de 2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 259.768,98 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.03

158

3.3.90.30.00

05

12.361.0009.2021.0000

Material de Consumo

R$ 106.818,28

02.03.03

162

4.4.90.52.00

05

12.361.0009.2021.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 152.950,70

Total R$ 259.768,98

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 259.768,98 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, IV da Lei Municipal nº 2938/23:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.07

167

3.3.90.30.00

01

12.368.0009.2066.0000

Material de Consumo

R$ 259.768,98

Total R$ 259.768,98

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 28 de fevereiro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.