IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 321 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.165/2024

De 26 de fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANAUL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Considerando o que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, o inciso X do artigo 147 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 52, § Único da Lei n.º 1889/2017, de 06/09/2017, que garantem o direito dos servidores da Câmara Municipal de Sete Barras à revisão geral anual de suas remunerações, no mês de janeiro de cada ano;

Considerando que o IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 foi de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois percentual), (http://agenciade noticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/36047-ipca...);

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual nos salários base dos servidores da Câmara Municipal de Sete Barras, a partir de janeiro de 2024, pelo percentual de 4,62%, (quatro vírgula sessenta e dois), correspondente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 pelo IPCA/IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores

Referência

Valor (R$)

2

R$ 1.562,90

3

R$ 1.994,72

4

R$ 2.546,12

5

R$ 2.808,39

6

R$ 3.262,45

7

R$ 3.787,32

8

R$ 4.361,12

9

R$ 5.041,03

10

R$ 5.835,08

11

R$ 6.426,92

Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de fevereiro de 2024.

Higino Jerônimo da Rosa Júnior

Secretário de Administração

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL


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