IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 321 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.165/2024
De 26 de fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANAUL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o que dispõem o art. 37, X, da Constituição Federal, o inciso X do artigo 147 da Lei Orgânica Municipal e o artigo 52, § Único da Lei n.º 1889/2017, de 06/09/2017, que garantem o direito dos servidores da Câmara Municipal de Sete Barras à revisão geral anual de suas remunerações, no mês de janeiro de cada ano;
Considerando que o IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 foi de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois percentual), (http://agenciade noticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/36047-ipca...);
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedida Revisão Geral Anual nos salários base dos servidores da Câmara Municipal de Sete Barras, a partir de janeiro de 2024, pelo percentual de 4,62%, (quatro vírgula sessenta e dois), correspondente ao índice apurado no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 pelo IPCA/IBGE, passando a vigorarem os seguintes valores
Referência | Valor (R$) |
2 | R$ 1.562,90 |
3 | R$ 1.994,72 |
4 | R$ 2.546,12 |
5 | R$ 2.808,39 |
6 | R$ 3.262,45 |
7 | R$ 3.787,32 |
8 | R$ 4.361,12 |
9 | R$ 5.041,03 |
10 | R$ 5.835,08 |
11 | R$ 6.426,92 |
Artigo 2.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 26 de fevereiro de 2024.
Higino Jerônimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.