IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 02 de março de 2024 | Edição nº 954 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.756 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 8.745, de 18 de dezembro de 2023”
(Projeto de Lei n.º 4/2024, do Vereador Maurício Bem Estar – PP)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O “caput” do art. 1.º e o art. 2.º da Lei Municipal n.º 8.745, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a presença de profissionais de Fisioterapia em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada de saúde instalados no Município”, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.º Fica assegurado a toda gestante no Município de Araçatuba o direito ao acompanhamento por Fisioterapeuta durante todo o período de pré-parto, parto e pós-parto, se assim for o desejo da parturiente, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares públicos ou privados, caso o profissional seja contratado pela gestante, pelo cônjuge/companheiro ou por seus familiares.” (NR)
“Art. 2.º Fica autorizada aos profissionais de Fisioterapia a realização de todos os procedimentos previstos em legislação específica da Fisioterapia na Saúde da Mulher, em conformidade com a Resolução COFFITO n.º 401/2011, devendo, obrigatoriamente, obedecer às atividades privativas do médico e às normas da instituição.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 27 de fevereiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.