IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 979 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.061/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.481/2024, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:

02 - Poder Executivo

02.05 - Setor de Saúde

02.05.01 - Serviços de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0006 - Gestão em Ações de Saúde

10.301.0006.2034.0000 - Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 200.000,00

02.06 - Setor de Assistência Social

02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.241.0007.2052.0001 - Subvenção Social ao Lar São Vicente de Paulo (Lar dos Idosos)

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00

244 - Assistência Comunitária

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.244.0007.2052.0003 - BPSAC - Subvenção a ATAPE - Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 25.000,00

02.06.02 -Fundo Municipal do CMDCA

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.243.0007.2056.0000 - BPSB - Raio de Luz - Tanabi

4450.42.00 - Auxílios..........................................................................................................R$ 100.000,00

08.243.0007.2057.0000 - BPSB - Lar das Crianças de Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00

08.243.0007.2058.0000 - BPSMC - APAE de Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00

02.06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0007 - Gestão em Ações de Assistência Social

08.244.0007.2065.0000 - BPSAC - Prog. Casa do Acolhimento - Cáritas - Tanabi

3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 29 de fevereiro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Francieli Gonçalves Pereira

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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