IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 01 de março de 2024 | Edição nº 979 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.061/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.481/2024, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), cujas despesas obedecerão à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.05 - Setor de Saúde
02.05.01 - Serviços de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0006 - Gestão em Ações de Saúde
10.301.0006.2034.0000 - Subvenção Social a Santa Casa São Vicente de Paulo de Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 200.000,00
02.06 - Setor de Assistência Social
02.06.01 - Fundo Municipal de Assistência ao Idoso
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.241.0007.2052.0001 - Subvenção Social ao Lar São Vicente de Paulo (Lar dos Idosos)
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00
244 - Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.244.0007.2052.0003 - BPSAC - Subvenção a ATAPE - Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 25.000,00
02.06.02 -Fundo Municipal do CMDCA
08 - Assistência Social
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.243.0007.2056.0000 - BPSB - Raio de Luz - Tanabi
4450.42.00 - Auxílios..........................................................................................................R$ 100.000,00
08.243.0007.2057.0000 - BPSB - Lar das Crianças de Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00
08.243.0007.2058.0000 - BPSMC - APAE de Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................................................R$ 100.000,00
02.06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0007 - Gestão em Ações de Assistência Social
08.244.0007.2065.0000 - BPSAC - Prog. Casa do Acolhimento - Cáritas - Tanabi
3350.43.00 - Subvenções Sociais..........................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 29 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Francieli Gonçalves Pereira
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.